Nota
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O mapeamento de entidades é parte integrante da configuração das regras de análise agendada. Enriquece a saída das regras (alertas e incidentes) com informações essenciais que servem como elementos fundamentais de qualquer processo de investigação e das ações de remediação subsequentes.
Use o procedimento seguinte para adicionar ou alterar mapeamentos de entidades numa regra de análise existente, ou ao criar uma nova regra de análise agendada.
Importante
- Consulte as Notas sobre a nova versão para informações importantes sobre compatibilidade retroativa e diferenças entre as versões nova e antiga do mapeamento de entidades.
- Após 31 de março de 2027, Microsoft Sentinel deixarão de ser suportados no portal do Azure e só estarão disponíveis no portal do Microsoft Defender. Todos os clientes que utilizem Microsoft Sentinel no portal do Azure serão redirecionados para o portal do Defender e utilizarão apenas Microsoft Sentinel no portal do Defender. A partir de julho de 2025, muitos novos clientes são automaticamente integrados e redirecionados para o portal do Defender. Se ainda estiver a utilizar Microsoft Sentinel no portal do Azure, recomendamos que comece a planear a transição para o portal do Defender para garantir uma transição suave e tirar o máximo partido da experiência de operações de segurança unificada oferecida pelo Microsoft Defender. Para obter mais informações, consulte Está na altura de mudar: descontinuar o portal do Azure do Microsoft Sentinel para reforçar a segurança.
Como mapear entidades
Para mapear entidades numa regra de análise, execute os seguintes passos:
Aceda à página Analytics no portal através do qual acede ao Microsoft Sentinel:
Na secção Configuração do menu de navegação Microsoft Sentinel, selecione Análise.
Selecione uma regra de consulta agendada e selecione Editar no painel de detalhes. Em alternativa, crie uma nova regra ao clicar em Criar > regra de consulta agendada na parte superior do ecrã.
Selecione o separador Definir lógica de regra . Se for uma nova regra, escreva uma consulta na janela consulta Regra .
Na secção Melhoramento de alertas , expanda Mapeamento de entidades.
Na secção Mapeamento de entidades agora expandida, selecione Adicionar nova entidade.
Selecione um tipo de entidade na lista pendente Entidade.
Selecione um identificador para a entidade. Os identificadores são atributos de uma entidade que pode identificá-la suficientemente. Escolha um na lista pendente Identificador e, em seguida, escolha um campo de dados na lista pendente Valor que corresponda ao identificador. Com algumas exceções, a lista Valor é preenchida pelos campos de dados na tabela definida como o assunto da consulta de regra.
Pode definir até três identificadores para um dado mapeamento de entidade. Alguns identificadores são necessários, outros são opcionais. Tem de escolher, pelo menos, um identificador obrigatório. Se não o fizer, uma mensagem de aviso irá indicar-lhe que identificadores são necessários. Para melhores resultados — para máxima identificação única — deve usar identificadores fortes sempre que possível, e usar múltiplos identificadores fortes permitirá uma maior correlação entre fontes de dados. Veja a lista completa de entidades e identificadores disponíveis.
Selecione Adicionar nova entidade para mapear mais entidades. Pode definir até 10 mapeamentos de entidades numa única regra analítica. Também pode mapear mais de um elemento do mesmo tipo. Por exemplo, pode mapear duas entidades IP , uma de um campo de endereço IP de origem e outra de um campo de endereço IP de destino . Ao mapear ambos os campos, pode rastrear ambas as entidades IP.
Se mudar de ideias ou se tiver cometido um erro, pode remover um mapeamento de entidade ao clicar no ícone do caixote do lixo junto à lista pendente de entidades.
Quando terminar de mapear entidades, clique no separador Rever e criar . Assim que a validação da regra for concluída com êxito, clique em Guardar.
Nota
Até 500 entidades podem ser identificadas coletivamente num único alerta, divididas igualmente entre todos os mapeamentos de entidades definidos na regra.
- Por exemplo, se forem definidos dois mapeamentos de entidades na regra, cada mapeamento pode identificar até 250 entidades; Se forem definidos cinco mapeamentos, cada um pode identificar até 100 entidades, etc.
- Os múltiplos mapeamentos de um único tipo de entidade (por exemplo, IP de origem e IP de destino) contam separadamente.
- Se um alerta contiver itens que excedam este limite, esses itens em excesso não serão reconhecidos e extraídos como entidades.
O limite de tamanho para toda a área da entidade de um alerta (o campo Entidades ) é de 64 KB.
- Os campos de entidades que crescerem mais de 64 KB serão truncados. À medida que as entidades são identificadas, são adicionadas ao alerta uma a uma até o tamanho do campo atingir 64 KB e todas as entidades ainda não identificadas são retiradas do alerta.
Notas sobre a nova versão
A experiência de mapeamento de entidades foi atualizada a partir de uma versão mais antiga. Tenha em mente os seguintes detalhes de compatibilidade retroativa:
Uma vez que a nova versão está agora disponível globalmente (GA), a solução do sinalizador de funcionalidade para utilizar a versão antiga já não está disponível.
Se tiver definido anteriormente mapeamentos de entidades para esta regra de análise com a versão antiga, estes serão automaticamente convertidos para a nova versão.